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Dado oficial do INPI

Jecka Barril Cachaça Artesanal Fruto da Cana Drink Master

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Jecka Barril Cachaça Artesanal Fruto da Cana Drink Master

ST13

BR500000929296478

Classe

33

Pedido

929296478

Registro

929296478

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/23
  2. Publicação28/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

27/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

19.1.619.1.5

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcaraguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2880

17/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos/serviços especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie nova imagem contendo o sinal subsistente. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer outras alterações.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230198758 de 02/05/2023

RPI 2734

30/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2721

28/02/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Jecka Barril Cachaça Artesanal Fruto da Cana Drink Master ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.