TRINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010251 (27/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por TRINO ATELIER JOIAS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TRINA COMÉRCIO DE SEMI JÓIAS LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5081478-67.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012179/2023-13], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 923676643, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- TRINO ATELIER JOIAS EIRELI - EPP
- 32.927.245/0001-55
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6- RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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