Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
JÁ PASSEI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250264402 (23/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICHARD MENDES FALCONI QUEIROZ Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BRANDAO SUASSUNA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI
- 19.889.431/0001-89
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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