Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Mergulhão
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250258382 (20/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERGULHÃO MOTO CENTER EIRELI Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA
Sobre a marca
- Titular
- G. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTELA CONSULTORIA JURIDICA
- Data de depósito
- 4 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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