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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

FórmulaHum

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
912029641
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Pedido deferido conforme determinação judicial .Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando a nulidade dasdecisões de indeferimento dos pedidos de registro nº 912029641 e 912029668, 912029684 e 912029692, marcamista "FORMULAHUM", e determinando ao INPI o prosseguimento dos pedidos na forma da lei (abertura deprazo para pagamentos, concessão do registro e entrega do certificado), salvo se por outro motivo houver óbicenão objeto destes autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, doCPC."

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009945 (01/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n°: 5024414-87.2022.4.04.7200? 04ª VF-FLORIANÓPOLISProcesso INPI n° 52402.011419/2022-81Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando a nulidade dasdecisões de indeferimento dos pedidos de registro nº 912029641 e 912029668, 912029684 e 912029692, marcamista "FORMULAHUM", e determinando ao INPI o prosseguimento dos pedidos na forma da lei (abertura deprazo para pagamentos, concessão do registro e entrega do certificado), salvo se por outro motivo houver óbicenão objeto destes autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, doCPC."

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Sobre a marca

Titular
MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
21.362.359/0001-89
Data de depósito
8 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2867Judicial16/12/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2706Judicial16/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2478Indeferimento03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2399Publicação27/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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