IPAS158
Concessão de registro
RPI 2906
15/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 15/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2906
15/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260102688 (06/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Cedente: Ronaldo Santos Leite [BR] Cessionário: MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2888
12/05/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido deferido conforme determinação judicial .Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando a nulidade dasdecisões de indeferimento dos pedidos de registro nº 912029641 e 912029668, 912029684 e 912029692, marcamista "FORMULAHUM", e determinando ao INPI o prosseguimento dos pedidos na forma da lei (abertura deprazo para pagamentos, concessão do registro e entrega do certificado), salvo se por outro motivo houver óbicenão objeto destes autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, doCPC."
RPI 2867
16/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009945 (01/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n°: 5024414-87.2022.4.04.7200? 04ª VF-FLORIANÓPOLISProcesso INPI n° 52402.011419/2022-81Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando a nulidade dasdecisões de indeferimento dos pedidos de registro nº 912029641 e 912029668, 912029684 e 912029692, marcamista "FORMULAHUM", e determinando ao INPI o prosseguimento dos pedidos na forma da lei (abertura deprazo para pagamentos, concessão do registro e entrega do certificado), salvo se por outro motivo houver óbicenão objeto destes autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, doCPC."
RPI 2867
16/12/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009945 (01/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n°: 5024414-87.2022.4.04.7200? 04ª VF-FLORIANÓPOLISProcesso INPI n° 52402.011419/2022-81
RPI 2706
16/11/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome F1 FORMULA 1, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
RPI 2478
03/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2399
27/12/2016
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