Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
NOVO CLIMA AR- CONDICIONADO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250263454 (22/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REFRIGERAÇÃO TEIXEIRA DE BARRA MANSA LTDA Procurador: David Alves de Araujo
Sobre a marca
- Titular
- REFRIGERAÇÃO TEIXEIRA DE BARRA MANSA LTDA
- 29.056.579/0001-96
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)