Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
CITY CAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250267940 (26/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CITYCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO FARIA PEREIRA
- 35.931.264/0001-43
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)