Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
POMARE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250258706 (21/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JACOBS CITRUS IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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