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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

POMARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
907029981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MONTE HERMON COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
18.500.904/0001-41
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
19 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2867Caducidade16/12/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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