GH Grupo Humaitá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250064762 (10/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HUMAITÁ SECURITIZADORA S.A. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)