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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

GH Grupo Humaitá

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
906095140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250064762 (10/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HUMAITÁ SECURITIZADORA S.A. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Data de depósito
9 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2867Caducidade16/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)