(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

M MICRON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
902993542
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230432494 (08/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Quanto a preliminar de falta de legítimo interesse da requerente, considera-se a alegação improcedente visto que a mesma possui registro de nome idêntico, em segmento mercadológico afim. No que tange ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, com exceção dos cartões de visitas (não datados), todas as evidências demonstram utilização da marca com alteração significativa de seu caráter distintivo

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
07.911.265/0001-90
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
28 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2880Despacho anulado17/03/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2867Caducidade16/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2746Caducidade22/08/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.