M MICRON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230432494 (08/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Quanto a preliminar de falta de legítimo interesse da requerente, considera-se a alegação improcedente visto que a mesma possui registro de nome idêntico, em segmento mercadológico afim. No que tange ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, com exceção dos cartões de visitas (não datados), todas as evidências demonstram utilização da marca com alteração significativa de seu caráter distintivo
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
- 07.911.265/0001-90
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2867Caducidade16/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.