IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sede de primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por notas fiscais, capturas de tela, postagens em redes sociais, cartões de visita, peças publicitárias, panfletos e fotografias. Todavia, tais elementos foram considerados insuficientes, uma vez que, com exceção de alguns cartões de visita (não datados), as evidências demonstraram a utilização da marca com alteração significativa de seu caráter distintivo em relação ao sinal originalmente registrado. Ademais, grande parte dos documentos não apresentava datação válida ou encontrava-se com datação incompleta ou ilegível. Diante dessas inconsistências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua forma mista tal como registrada, dentro do período de investigação. Em resposta, a requerida apresentou argumentação no sentido de que a marca estaria sendo utilizada sem alteração significativa. Tal alegação foi considerada improcedente, uma vez que as variações identificadas alteraram substancialmente a impressão de conjunto do sinal, tanto sob o aspecto gráfico quanto no que se refere à reivindicação de cores. Assim, diante da ausência de comprovação do uso sério e efetivo da marca no período de investigação, impôs-se o deferimento da caducidade do registro.
RPI 2890
26/05/2026
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2867, de 16/12/2025, tendo em vista erro formal (baseou-se em ausência de manifestação, quando na verdade o requerente apresentou manifestação tempestiva contra o requerimento de caducidade).
RPI 2880
17/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230432494 (08/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Quanto a preliminar de falta de legítimo interesse da requerente, considera-se a alegação improcedente visto que a mesma possui registro de nome idêntico, em segmento mercadológico afim. No que tange ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, com exceção dos cartões de visitas (não datados), todas as evidências demonstram utilização da marca com alteração significativa de seu caráter distintivo em relação ao sinal originalmente registrado. Além disso, excetuando-se as notas fiscais, os documentos não estão datados, ou possuem datação incompleta, ou a datação está ilegível.
RPI 2867
16/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2867
16/12/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
RPI 2746
22/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800230125025 (30/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
RPI 2730
02/05/2023
Concessão de registro
RPI 2253
11/03/2014
Deferimento do pedido
RPI 2224
20/08/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2082
30/11/2010
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