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Dado oficial do INPI

M MICRON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M MICRON

ST13

BR500000902993542

Classe

38

Pedido

902993542

Registro

902993542

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/10
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/13
  5. Concessão11/03/14
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 11/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

28/09/2010

Data de registro

11/03/2014

Data de expiração

11/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)Provedor de acesso [telecomunicação]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresFornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sede de primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por notas fiscais, capturas de tela, postagens em redes sociais, cartões de visita, peças publicitárias, panfletos e fotografias. Todavia, tais elementos foram considerados insuficientes, uma vez que, com exceção de alguns cartões de visita (não datados), as evidências demonstraram a utilização da marca com alteração significativa de seu caráter distintivo em relação ao sinal originalmente registrado. Ademais, grande parte dos documentos não apresentava datação válida ou encontrava-se com datação incompleta ou ilegível. Diante dessas inconsistências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua forma mista tal como registrada, dentro do período de investigação. Em resposta, a requerida apresentou argumentação no sentido de que a marca estaria sendo utilizada sem alteração significativa. Tal alegação foi considerada improcedente, uma vez que as variações identificadas alteraram substancialmente a impressão de conjunto do sinal, tanto sob o aspecto gráfico quanto no que se refere à reivindicação de cores. Assim, diante da ausência de comprovação do uso sério e efetivo da marca no período de investigação, impôs-se o deferimento da caducidade do registro.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2867, de 16/12/2025, tendo em vista erro formal (baseou-se em ausência de manifestação, quando na verdade o requerente apresentou manifestação tempestiva contra o requerimento de caducidade).

RPI 2880

17/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230432494 (08/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Quanto a preliminar de falta de legítimo interesse da requerente, considera-se a alegação improcedente visto que a mesma possui registro de nome idêntico, em segmento mercadológico afim. No que tange ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, com exceção dos cartões de visitas (não datados), todas as evidências demonstram utilização da marca com alteração significativa de seu caráter distintivo em relação ao sinal originalmente registrado. Além disso, excetuando-se as notas fiscais, os documentos não estão datados, ou possuem datação incompleta, ou a datação está ilegível.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230363780 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230125025 (30/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

RPI 2730

02/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2253

11/03/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2224

20/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2082

30/11/2010

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