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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

ANFAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ANFAL
Processo INPI
900661690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250613313 (22/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO SETOR DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ABEMPET Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO SETOR DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ABEMPET
43.566.413/0001-40
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Renovação04/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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