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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230509214 (20/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos a comércio de vestuário e sapatos, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares para os seguintes itens de especificação: "Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos".
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230361281 (01/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PATRICIA K. O. S. PEQUITO MODA INFANTO JUVENIL Procurador: Luciano Aparecido Caccia Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 43.211.150/0001-57
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2867Caducidade16/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.