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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

Q.G. AIRSOFT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840290829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250418828 (14/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AIRSOFT DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AIRSOFT DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
10.455.028/0001-77
Procurador ou escritório
PEZZOUL & ASSOCIADOS MARCAS E PAENTES LTDA
Data de depósito
8 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2867RenovaçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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