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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

Q.G. AIRSOFT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Q.G. AIRSOFT
Processo INPI
840290829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AIRSOFT DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
10.455.028/0001-77
Procurador ou escritório
PEZZOUL & ASSOCIADOS MARCAS E PAENTES LTDA
Data de depósito
8 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341RegistroEsta publicação17/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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