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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

MUTIRÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820947083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250612402 (21/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TECBRASIL WEB EDUCACIONAL LTDA Procurador: Mauricio Darré Cedente: INSTITUTO CULTURAL E DESPORTIVO MUTIRAO LTDA [BR] Cessionário: TECBRASIL WEB EDUCACIONAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
TECBRASIL WEB EDUCACIONAL LTDA
13.504.939/0001-35
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702Judicial18/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2663Judicial18/01/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2662Judicial11/01/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2253Renovação11/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.