Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
JD 8.0, A DISRUPTIVE LEGACY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
JD 8.0, A DISRUPTIVE LEGACY
- Processo INPI
- 501715030
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240327999 (02/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MONTRES JAQUET DROZ SA (MONTRES JAQUET DROZ AG) (MONTRES JAQUET DROZ LTD) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- Montres Jaquet Droz SA (Montres Jaquet Droz AG) (Montres Jaquet Droz Ltd)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)