JD 8.0, A DISRUPTIVE LEGACY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501715030
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)14: Processo 903412268 (JD) e NCL(11-0)28: Processo 831253770 (ANDROID), Processo 831253967 (ANDROID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "especificamente os chamados autômatos Android para entretenimento" foi excluído da especificação por reproduzir marca registrada.
Sobre a marca
- Titular
- Montres Jaquet Droz SA (Montres Jaquet Droz AG) (Montres Jaquet Droz Ltd)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2783Designação (Madri)Esta publicação07/05/2024
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)