Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Processo nº 940849500
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- KESSIANE DE SOUZA CORREIA
- 51.537.781/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2866ArquivamentoEsta publicação09/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento