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Dado oficial do INPI

BR500000940849500

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940849500

ST13

BR500000940849500

Classe

39

Pedido

940849500

Registro

940849500

Andamento no INPI

  1. Arquivado30/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

30/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

KESSIANE DE SOUZA CORREIA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de refeições fornecidas por terceiros [delivery]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250699325 (10/12/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: KESSIANE DE SOUZA CORREIA Procurador: ANALICE FERREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, informa-se que a exigência não foi cumprida, considerando que não houve complementação de retribuição via GRU 800 no valor correspondente, de acordo com o item 3.3.3 do Manual de Marcas.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

RPI 2866

09/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2855

23/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940849500 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.