Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Jaque Oliveira
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850250659736, de 17 de novembro de 2025, requerente apresentou autorização para registro do nome civil ?Jaque Oliveira?.
Sobre a marca
- Titular
- J. AGUIAR PROPAGANDAS E EVENTOS
- 00.273.871/0001-89
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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