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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

FireCraft

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FireCraft
Processo INPI
933660960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Cumprida adequadamente as exigências de mérito publicadas na RPI nº 2853, de 09/09/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.

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Sobre a marca

Titular
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853Exigência09/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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