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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

RODOFIBER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

RODOFIBER
Processo INPI
933633238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250585946, de 06 de outubro de 2025, o requerente optou por excluir o item ?Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento]?, considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos).

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Sobre a marca

Titular
CONCREFIBER SF COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
42.471.266/0001-62
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853Exigência09/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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