RODOFIBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250585946, de 06 de outubro de 2025, o requerente optou por excluir o item ?Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento]?, considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos).
Sobre a marca
- Titular
- CONCREFIBER SF COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- 42.471.266/0001-62
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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