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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

RODOFIBER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

RODOFIBER
Processo INPI
933633238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre os itens " Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento]", visto que a comercialização de amianto é proibida no Brasil. Alternativamente, é possível excluir os itens considerados ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fontes: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2023/stf-mantem-proibicao-do-uso-de-amianto-crisotila-no-brasil e https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/amianto.

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Sobre a marca

Titular
CONCREFIBER SF COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
42.471.266/0001-62
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866Deferimento09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)