RODOFIBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens " Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento]", visto que a comercialização de amianto é proibida no Brasil. Alternativamente, é possível excluir os itens considerados ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fontes: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2023/stf-mantem-proibicao-do-uso-de-amianto-crisotila-no-brasil e https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/amianto.
Sobre a marca
- Titular
- CONCREFIBER SF COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- 42.471.266/0001-62
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)