Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Pizza Mia Delivery
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]? por não ser compatível com atividade prestada por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS QUINTELA BOECHAT COELHO
- 51.180.332/0001-36
- Procurador ou escritório
- 50.180.285 HEMELY ALVES DOS SANTOS PEREIRA
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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