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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto microempreendedor individual (MEI) em relação aos serviços especificados comumente prestado por pessoas jurídicas: ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]?, apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. Esclarece-se que a presente exigência fundamenta-se na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marca
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS QUINTELA BOECHAT COELHO
- 51.180.332/0001-36
- Procurador ou escritório
- 50.180.285 HEMELY ALVES DOS SANTOS PEREIRA
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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