Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Bentuacara
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Zeina Rassi
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2866RegistroEsta publicação09/12/2025
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)