Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Bentuacara
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Zeina Rassi
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)