ODF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência respondida tempestivamente de modo insatisfatório. O requerente, pessoa física, não comprovou legitimidade para requerer especificação contendo medicamentos. Excluídos, portanto, os itens a seguir da especificação: Adjuvantes para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Antígeno;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ativador hormonal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Carrapaticida;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Digestivos para uso farmacêutico;Dispositivo intravaginal para animal;Diurético;Drogas para uso medicinal;Emético e antiemético;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Étere
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar