IPAS158
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Exigência respondida tempestivamente de modo insatisfatório. O requerente, pessoa física, não comprovou legitimidade para requerer especificação contendo medicamentos. Excluídos, portanto, os itens a seguir da especificação: Adjuvantes para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Antígeno;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ativador hormonal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Carrapaticida;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Digestivos para uso farmacêutico;Dispositivo intravaginal para animal;Diurético;Drogas para uso medicinal;Emético e antiemético;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Eupéptico carminativo e obesígeno;Expectorante;Geleia real para uso farmacêutico;Germicidas;Gomas para uso medicinal;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Inseticidas;Jujubas medicinais;Laxativos;Lêvedo para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Menta para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Opiáceos;Parasiticidas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações químico-farmacêuticas;Quimioterápico;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais.
RPI 2866
09/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação (medicamentos) com a titularidade de pessoa física. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
RPI 2852
02/09/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2770
06/02/2024
Proteção contínua da sua marca
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