ZAAZ TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS1055
Petição de trâmite prioritário não atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850250657616 (17/11/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6) Requerente: ZAAZ PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 M, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.legações fundamentadas no direito de precedência ao registro, com base no §1º do art. 129 , consideradas improcedentes.Verifica-se que a petição de Trâmite prioritário foi protocolada no pedido da opoente n°932484751 NCL(12)9 (data de depósito: 01/11/2023) e não no da oposta, sendo citado quatro oposições aos processos n°931729378 (data de depósito: 30/08/2023), ?ZAZZ INTERNET? - NCL(12) 9; n°931729831 (data de depósito:
Sobre a marca
- Titular
- ZAAZ PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
- 26.453.505/0001-03
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2866Trâmite prioritárioEsta publicação09/12/2025
Petição de trâmite prioritário não atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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