IPAS1055
Petição de trâmite prioritário não atendida
Protocolo: 850250657616 (17/11/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6) Requerente: ZAAZ PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 M, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.legações fundamentadas no direito de precedência ao registro, com base no §1º do art. 129 , consideradas improcedentes.Verifica-se que a petição de Trâmite prioritário foi protocolada no pedido da opoente n°932484751 NCL(12)9 (data de depósito: 01/11/2023) e não no da oposta, sendo citado quatro oposições aos processos n°931729378 (data de depósito: 30/08/2023), ?ZAZZ INTERNET? - NCL(12) 9; n°931729831 (data de depósito: 30/08/2023), ?ZAZZ INTERNET? - NCL(12) 37; n°931729637 (data de depósito: 30/08/2023) ?ZAZZ INTERNET? - NCL(12) 35; n°931730040 (data de depósito: 30/08/2023) ?ZAZZ INTERNET? NCL(12) 42 e uma petição de nulidade ao registro da oposta n°931232139 NCL(12) 38.Os atos da parte poderiam ser aproveitados para o processo com oposição n°931729378 - NCL(12) 9, com data de depósito mais antiga e da mesma classe da opoente, por ser evidentemente identificável como sendo direcionada a outro processo, uma vez que a petição de trâmite de prioritário não se trata de peça impugnatória, no entanto, as alegações em oposição de Direito de precedência, foram consideradas improcedentes.
09/12/2025
RPI 2866
IPAS1055 | Petição de trâmite prioritário não atendida | Protocolo: 850250657616 (17/11/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6) Requerente: ZAAZ PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 M, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.legações fundamentadas no direito de precedência ao registro, com base no §1º do art. 129 , consideradas improcedentes.Verifica-se que a petição de Trâmite prioritário foi protocolada no pedido da opoente n°932484751 NCL(12)9 (data de depósito: 01/11/2023) e não no da oposta, sendo citado quatro oposições aos processos n°931729378 (data de depósito: 30/08/2023), ?ZAZZ INTERNET? - NCL(12) 9; n°931729831 (data de depósito: 30/08/2023), ?ZAZZ INTERNET? - NCL(12) 37; n°931729637 (data de depósito: 30/08/2023) ?ZAZZ INTERNET? - NCL(12) 35; n°931730040 (data de depósito: 30/08/2023) ?ZAZZ INTERNET? NCL(12) 42 e uma petição de nulidade ao registro da oposta n°931232139 NCL(12) 38.Os atos da parte poderiam ser aproveitados para o processo com oposição n°931729378 - NCL(12) 9, com data de depósito mais antiga e da mesma classe da opoente, por ser evidentemente identificável como sendo direcionada a outro processo, uma vez que a petição de trâmite de prioritário não se trata de peça impugnatória, no entanto, as alegações em oposição de Direito de precedência, foram consideradas improcedentes. | RPI 2866 | Data 2025-12-09