Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
MANJERONA PIZZA EXPRESS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MANJERONA PIZZA EXPRESS
- 52.320.712/0001-91
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2866RegistroEsta publicação09/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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