Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
MANJERONA PIZZA EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada classe do pedido para NCL(12) 39 em acordo com a petição número 850250368553 de cumprimento de exigência de mérito . Especificação alterada para "Serviço de entrega de pizza via delivery".
Sobre a marca
- Titular
- MANJERONA PIZZA EXPRESS
- 52.320.712/0001-91
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)