Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP
- 05.155.875/0001-86
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2866CaducidadeEsta publicação09/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)