Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240675806 (27/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAISY ZERMIANI Procurador: ELIV MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP
- 05.155.875/0001-86
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)