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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

MALU SUPERCOMFORT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
906583390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250255670 (19/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA LUIZA ALENCAR ROCHA Procurador: REGISUL REGISTRO DE MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS MALU LTDA
87.018.768/0001-70
Data de depósito
2 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2866CaducidadeEsta publicação09/12/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2359Indeferimento22/03/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)