Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
MALU SUPERCOMFORT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250255670 (19/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA LUIZA ALENCAR ROCHA Procurador: REGISUL REGISTRO DE MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS MALU LTDA
- 87.018.768/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2866CaducidadeEsta publicação09/12/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)