Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
MALU SUPERCOMFORT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS MALU LTDA
- 87.018.768/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2468RegistroEsta publicação24/04/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)