Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250412699 (07/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2866RenovaçãoEsta publicação09/12/2025
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)