Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
GOLAÇO FC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- REIS E GARCIA LTDA - ME
- 07.891.052/0002-25
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2866CaducidadeEsta publicação09/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.