Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
GOLAÇO FC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240661580 (18/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GOLAÇO SPORTS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- REIS E GARCIA LTDA - ME
- 07.891.052/0002-25
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2830CaducidadeEsta publicação01/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.