Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
TARCISIO CARDIERI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMARGO CARDIERI CONSULTORIA LTDA
- 57.350.381/0001-56
- Procurador ou escritório
- F. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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