Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
TARCISIO CARDIERI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "TARCISIO CARDIERI" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- CAMARGO CARDIERI CONSULTORIA LTDA
- 57.350.381/0001-56
- Procurador ou escritório
- F. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)