GRUPO JR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico no nome empresarial "JR FRITAS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920836585 (JR ALIMENTOS), Processo 908836376 (JR CARNES), Processo 917884930 (JR TRIGOS PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO), Processo 840663790 (JR DISTRIBUIDORA) e Processo 826056431 (BATATA JR FRITAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível
Sobre a marca
- Titular
- JOSE SEVERINO MAIA DOS SANTOS DA SILVA 15765549454
- 48.800.944/0001-70
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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