02/12/2025
RPI 2865
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico no nome empresarial "JR FRITAS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920836585 (JR ALIMENTOS), Processo 908836376 (JR CARNES), Processo 917884930 (JR TRIGOS PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO), Processo 840663790 (JR DISTRIBUIDORA) e Processo 826056431 (BATATA JR FRITAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;