Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
MACIZA IMOBILIÁRIA . REAL ESTATE . IMMOBILIER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240122549 (15/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MACIZA IMÓVEIS LTDA - ME Procurador: PRIMO & FERNANDES MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- MACIZA IMÓVEIS LTDA - ME
- 44.639.944/0001-89
- Procurador ou escritório
- Primo e Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2865Recurso providoEsta publicação02/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)