Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
arflex
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240190712 (22/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2865Recurso providoEsta publicação02/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)